Diária de 24 horas: o que a Portaria MTur nº 28/2025 exige do seu hotel

Diária de 24 horas hotel: o que a Portaria MTur nº 28/2025 exige, em vigor desde 15/12/2025

Se o seu hotel ou pousada ainda define check-in e check-out “do jeito que sempre foi”, vale parar por um minuto: desde 15 de dezembro de 2025 está em vigor a Portaria MTur nº 28/2025, que muda a forma como a diária precisa ser contada e cobrada. Não é uma norma que chega — ela já chegou. A pergunta que importa agora não é “quando isso vai valer”, e sim “o que na minha operação ainda não está ajustado a ela”.

A boa notícia é que a Portaria não pede investimento, sistema novo nem processo complexo. Ela formaliza algo que a maioria dos hotéis bem geridos já pratica — só que agora com regra escrita, prazo definido e uma linha vermelha clara sobre o que é obrigação e o que fica a critério do estabelecimento.

Check-in de hóspede na recepção do hotel - diária de 24 horas conforme a Portaria MTur
A diária de 24 horas começa a valer no momento em que o hóspede entra no quarto — e é aí que a régua da Portaria passa a contar.

O que a Portaria MTur nº 28/2025 diz, na prática

A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2025 e entrou em vigor em 15 de dezembro de 2025. O texto é direto: “a diária corresponde ao período de 24 horas; é por este período que o valor deve ser cobrado”. Ou seja, o hóspede paga por um dia inteiro de uso do quarto — não por um horário arbitrário de entrada e saída que varia de hotel para hotel sem critério.

Dentro dessas 24 horas, a norma reserva uma janela para a operação da casa: “o tempo de arrumação, higiene e limpeza já está contido no preço da diária. Esse período não pode ultrapassar três horas”. Na prática, isso significa que o hóspede tem, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva garantidas — as 24 horas da diária menos o teto de 3 horas que a Portaria autoriza para a equipe de governança preparar o apartamento entre uma estadia e outra.

O terceiro ponto que costuma gerar dúvida é a higienização: troca de roupa de cama e de toalhas, além da limpeza completa do quarto, são obrigatórias e já estão incluídas no preço da diária — não é um adicional, não é um upgrade. A única exceção prevista é o próprio hóspede pedir, de forma expressa, para dispensar a troca (uma prática que, aliás, muitos hotéis já adotavam por sustentabilidade, mas agora vira opção do hóspede, não do estabelecimento).

O que continua sendo decisão sua: horário de check-in e check-out

Aqui está o ponto que mais alivia quem está lendo achando que a Portaria tomou uma decisão operacional do hotel: ela não fixa horário de check-in nem de check-out. O texto da Sindha, entidade que sintetizou oficialmente a norma, é claro nesse sentido — o estabelecimento continua com autonomia para definir os horários que fazem sentido para a própria operação (14h para entrada, 12h para saída, ou qualquer outra janela), desde que informe com transparência: no site, na plataforma de reserva ou no voucher entregue ao hóspede. O requisito não é “qual horário”, é “o hóspede sabia disso antes de reservar”.

Isso também vale para early check-in e late check-out: continuam podendo ser cobrados à parte, desde que comunicados com antecedência e sem violar a janela de até 3 horas destinada à limpeza entre uma diária e outra. Ou seja, a régua da Portaria não fecha a porta para receita adicional — ela só exige que a régua seja a mesma para todo mundo e esteja visível antes da reserva.

Linha do tempo da diária de 24 horas hotel: check-in, até 3h de limpeza, mínimo 21h de utilização, check-out
Check-in e check-out continuam livres para o hotel decidir — desde que informados com transparência. O que a Portaria trava é o meio: até 3h de limpeza, mínimo 21h de uso efetivo.

Quem precisa se ajustar — e quem fica de fora

A norma se aplica a hotéis, pousadas, resorts, hostels e flats registrados como meio de hospedagem. Ela não se aplica à locação por temporada no modelo Airbnb, que segue outra regulação. Se a sua operação está no Cadastur como meio de hospedagem, a Portaria vale para você — e vale desde dezembro do ano passado, não é uma mudança futura.

Outro ponto que passa despercebido: o cadastro nacional de hóspedes agora precisa ser eletrônico. Se a sua recepção ainda preenche ficha em papel ou usa uma planilha paralela ao sistema, essa é outra frente que precisa de ajuste — e não é sobre a diária em si, é sobre o registro do hóspede que a lei passa a exigir em formato digital.

Vale notar quem sintetizou a norma oficialmente para o setor: a Sindha (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) publicou uma leitura direta do texto da Portaria, reforçando os dois pontos que mais geram dúvida na prática — o teto de 3 horas para arrumação e a obrigatoriedade da higienização completa como parte do preço já pago pelo hóspede, não como serviço à parte. É a mesma leitura que a reportagem da Panrotas trouxe ao cobrir a vigência da norma em 15 de dezembro: a diária virou uma unidade de tempo com regra clara, não mais um costume que varia hotel a hotel.

Diária de 24 horas hotel: o que é obrigatório pela Portaria MTur x o que fica a critério do hotel
Separar o que a Portaria obriga do que continua sendo decisão da casa evita duas armadilhas: descumprir a regra por desconhecimento, ou achar que perdeu autonomia que nunca perdeu.

Três coisas para checar na sua operação esta semana

1. O horário de check-in e check-out está informado onde o hóspede reserva? Não basta estar certo na cabeça da recepcionista — precisa estar no site, na página de reserva ou no voucher. Se hoje o hóspede só descobre o horário ao chegar, esse é o ajuste mais rápido e mais barato de fazer.

2. A governança está cumprindo o teto de 3 horas entre hóspedes, com troca de roupa de cama e toalhas sempre inclusa? Vale conversar com a equipe de limpeza sobre o tempo real gasto por apartamento — se o processo já estoura 3 horas em datas de alta ocupação, é hora de rever escala ou fluxo, não de empurrar o problema para o próximo hóspede que chega e encontra o quarto atrasado.

3. Cobranças de early check-in e late check-out estão comunicadas antes da reserva, não só no balcão? Cobrar à parte continua permitido — mas cobrar sem avisar antes é o tipo de atrito que vira reclamação pública, principalmente em plataformas onde a nota de “transparência” pesa na reputação do hotel.

Nenhum desses três pontos depende de sistema, integração ou investimento. Depende de revisar o que já está escrito — ou de escrever o que só existia de boca em boca entre a equipe da recepção.

Regra nova, operação de sempre: alguém na sua recepção sabe explicar isso em 10 segundos?

A Portaria MTur nº 28/2025 não pede sistema novo — pede clareza no que já está na sua rotina: horário de check-in/check-out informado com transparência, teto de limpeza e diária cobrada pelas 24 horas certas. O diagnóstico gratuito do Simpleshotel mostra onde a sua operação ainda depende de “cada um sabe de um jeito” — e o que dá para deixar registrado e visível antes da próxima reclamação.

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O que fica de fora desta conversa

Vale ser honesto sobre os limites do que este artigo cobre: a Portaria trata de tempo de uso da diária, limpeza entre hóspedes e cadastro de hóspedes — ela não regula preço, não define política de cancelamento e não interfere em como o hotel organiza tarifa por tipo de quarto ou temporada. O Simpleshotel não calcula nem aplica automaticamente nenhuma dessas regras às suas tarifas; o que o sistema oferece são os dashboards de ocupação e o cadastro de hóspede que já existem no painel, e que ajudam a enxergar se a operação está seguindo a rotina que a própria equipe combinou. A decisão sobre horário, política de early check-in e o que comunicar ao hóspede continua sendo do hotel — a Portaria só pede que essa decisão seja transparente.

A diária de 24 horas não é uma reforma que muda o produto que você vende. É uma regra que formaliza um padrão mínimo de transparência que hóspede exigente já cobrava informalmente há anos, em toda review que reclamava de “quarto não estava pronto” ou “cobraram sem avisar”. Quem já opera com esse cuidado só precisa documentar; quem ainda decide check-in “no olho” tem, a partir de agora, um motivo formal — e uma data que já passou — para ajustar.

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